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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2024 - 10:30
Prisão civil pode ser cassada quando não for medida mais eficaz para obrigar devedor de pensão alimentícia a pagar débito
O entendimento é da Terceira Turma
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 11:38
Sobrestamento Processual na Eficiência do Judiciário Brasileiro
O Sobrestamento do processo é essencial no judiciário brasileiro para suspender processos em disputa de competência judicial, promovendo justiça e eficiência
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 10:06
Réu excluído da ação por ilegitimidade não tem direito a reembolso de honorários contratuais
Segundo o colegiado, a consequência para o autor que fez a substituição do polo passivo, nessa hipótese, é ter de reembolsar eventuais despesas processuais da pessoa apontada indevidamente como ré, além de pagar ao advogado dela os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juiz; porém, no conceito de "despesas", não se inclui o valor do contrato firmado com o procurador para apresentação da defesa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:00
A Caracterização do Prequestionamento Ficto no Sistema Processual Brasileiro

O escopo do presente é analisar o instituto do prequestionamento ficto no sistema processual civil brasileiro.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 10:52
Sem averbação da execução no registro do imóvel, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor tenha efeitos em relação às alienações subsequentes, a partir de dois cenários principais.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 09:00
O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?

O Inventário Extrajudicial resolve tanto casos simples quanto casos complexos - porém o Advogado, peça importantíssima nesse procedimento - tem que conhecer as normas de Direito Sucessório e do meio Extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 09:37
Usucapião Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

Duas grandes etapas explicam a Usucapião Extrajudicial: aquela desenvolvida no TABELIONATO DE NOTAS para lavratura da Ata Notarial e aquela resolvida no REGISTRO DE IMÓVEIS para efetivamente a tramitação do procedimento, todavia, a mais importante delas é aquela prévia a todas elas, realizada pelo ADVOGADO na análise e admissão do pedido.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 12:57
Cancelamento da distribuição do processo dispensa citação ou intimação da parte ré
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 13:02
Vedação à prisão do devedor de alimentos no DF autoriza penhora de bens sem mudança de rito
O entendimento é da Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2021 - 13:30
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?

Não é incomum o falecido deixar além de bens, DÍVIDAS… o inventário se presta para resolver todas essas questões.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2021 - 09:56
Colegiado confirma direito da primeira transexual da FAB a se aposentar como subtenente
A Decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 10:33
Responsabilidade de auxiliar da Justiça deve ser apurada em ação própria
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 10:32
Corte considera pré-questionado fundamento da apelação que não foi analisado no provimento do recurso
O entendimento foi manifestado em julgamento que analisou duas posições antagônicas adotadas pelo tribunal em situações semelhantes.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2020 - 09:49
Morte do inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito
A Terceira Turma entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 16:22
Responsabilidade solidária entre financeira e concessionária é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos abordados, estão os requisitos para o ingresso de terceiros nos autos como assistentes e a responsabilidade solidária entre instituição financeira e concessionária de automóveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2020 - 16:52
O princípio pela busca da felicidade e o reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos

O presente trabalho possui o objetivo de discorrer sobre a busca pela felicidade como instrumento de legitimação para o reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:00
Seguradora terá de comprovar quitação de valores de previdência privada exigidos por herdeiros do segurado
Em decisão unânime, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos à origem para que o juiz dê prosseguimento à instrução do processo.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 16:12
Equívoco na denominação do recurso não impede análise do mérito
No recurso especial, a empresa requerente alegou que o recurso cabível seria a apelação, e que o TJSC não poderia ter aplicado o princípio da fungibilidade para conhecer e analisar o recurso inominado, ante o erro grosseiro da empresa de telefonia.

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